Acompanhantes de pessoas com deficiência têm direto a isenção no transporte público

20/03/2024 16:53

Os acompanhantes de beneficiários das isenções da tarifa de ônibus têm direito a concessão, de acordo com a Lei nº 12.944/2021. É autorizada a isenção tarifária de um acompanhante por vez dos beneficiários que não podem se locomover sozinhos, desde que comprovada, por meio de laudo médico, a necessiadde de tal acompanhamento. Para ter o benefício ou fazer a renovação é necessário seguir alguns requisitos.

Para situações em que as famílias de pessoas com deficiência residentes em Porto Alegre necessitem buscar medicamentos, fraldas e afins, os acompanhantes também têm o direito de requerer o benefício para efetuar deslocamento individual em proveito de seus beneficiários, conforme o Decreto nº 21.406. O acompanhante, neste caso, deverá utilizar o Cartão Tri Acompanhante para Uso Individual, com biometria facial, específico para andar desacompanhado. A solicitação deve ser feita junto com a do beneficiário pessoa com deficiência, mediante assinatura do Termo de Responsabilidade e a entrega da documentação informada na página de isenções do site da EPTC.

Documentos necessários:
RG e CPF original
Foto 3x4 digital com boa qualidade (solicitação por e-mail)
Comprovante de renda
Comprovante de domicílio em Porto Alegre

O beneficiário pessoa com deficiência deverá apresentar laudo médico com Classificação Internacional de Doenças (CID) da deficiência com a necessidade de acompanhamento. 

Em caso de primeiro cadastramento, dúvidas no preenchimento das condições de saúde ou por solicitação da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), o requerente da concessão ou da renovação desta isenção e os documentos comprobatórios de sua condição de saúde serão submetidos à avaliação de junta médica, que emitirá parecer sobre a condição de saúde autorizativa para a concessão do benefício.

A solicitação pode ser encaminhada junto à instituição representativa, ou diretamente na EPTC, observando os prazos, formas e protocolos do Decreto nº 21.406. O Cartão Tri Acompanhante para Uso Individual dispõe de no máximo 60 utilizações ou viagens mensais. A ampliação da cota mensal poderá ser solicitada mediante protocolo de requerimento junto à EPTC contendo a justificativa e respectiva comprovação de necessidade.

Atualmente, os comprovantes atualizados de renda e domicílio em Porto Alegre (emitidos nos últimos 90 dias) são suficientes para dar encaminhamento ao benefício. A partir de 2025, para seguir usufruindo do benefício, será obrigatória a inscrição no CadÚnico.

Onde fazer:
Instituições representativas
Posto de Atendimento para Pessoas com Deficiência e Idosos, na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS), na avenida João Pessoa, 1105.
Segunda a sexta – das 9h às 16h
e-mail: tripcd@eptc.prefpoa.com.br

 

Gustavo Roth

Lissandra Mendonça