Acordo viabiliza correção de contas de água com valores excessivos

27/05/2025 09:28
Luciano Lanes / PMPA
DMAE
Termo abre caminho para readequação das faturas, aplicando corretamente isenções decorrentes da enchente

O Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae) formalizou o acordo para viabilizar a correção das contas de água que apresentam valores excessivos desde a retomada da leitura dos hidrômetros, em novembro de 2024. Os termos foram definidos pelo Dmae, Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS), Defensoria Pública do Estado (DPE/RS) e Procon Municipal.

O termo aditivo, assinado na última sexta-feira, 23, resulta em uma interpretação consensual das autoridades em relação ao acordo que foi firmado a enchente de maio de 2024. Com isso, abre-se caminho para readequar a emissão das faturas, aplicando corretamente as isenções conferidas para os usuários afetados das regiões alagadas ou que foram afetados por desabastecimento prolongado.

Histórico - Em 1° de novembro, a emissão da conta de água voltou a ser feita pela leitura presencial dos hidrômetros dos usuários. Até então, em decorrência de diversos problemas operacionais, a cobrança das faturas vinha ocorrendo pela média de consumo. A partir da retomada da leitura efetiva, muitos usuários passaram a receber faturas com altos valores, decorrentes do descompasso entre a média utilizada e o consumo acumulado efetivamente realizado pelos usuários.

O acordo determinou que o consumo excedente registrado seja redistribuído pelos meses de cobrança pela média, eliminando o pico de consumo do mês da primeira medição física nos hidrômetros. Esta determinação foi fundamental para eliminar o chamado efeito exponencial nas contas - previsto na legislação para penalizar o desperdício pelos consumidores. Assim, as contas dos últimos meses serão recalculadas, mês a mês, para recompor as faturas sem o efeito exponencial indevido. 

Além disso, incidirá o benefício das isenções previstas no acordo de 2024, para reduzir ainda mais os débitos dos consumidores. 

Saiba como será a regularização dos valores da conta de água:
Beneficiários da tarifa social nas regiões alagadas - Em razão da enchente, esta faixa da população recebeu seis meses de isenção nas contas de água, entre maio e outubro de 2024. Para estes consumidores, todo o valor excedente à média de consumo constatado após a retomada da leitura dos hidrômetros será isento, auxiliando quem mais precisa no esforço de retomada, muitas vezes incluindo a limpeza das casas. Quem já pagou ou parcelou uma fatura de valor anormal, terá o excedente devolvido, em até seis parcelas, na conta de água, independente de qualquer requerimento. O consumo voltará a ser cobrado, com base na tarifa social, a partir da segunda leitura do hidrômetro.

Demais consumidores na área alagada – Para os demais clientes da região alagada, houve isenção de três meses das contas de água em razão da inundação, entre maio e julho de 2024. O valor excedente à média de consumo, constatado após a retomada da leitura dos hidrômetros, também será isento. Quem já pagou ou parcelou uma fatura de valor anormal, terá o excedente devolvido, em até seis parcelas, na conta de água, também independentemente de qualquer requerimento. O consumo volta a ser cobrado a partir da segunda leitura do hidrômetro.

Moradores afetados por longo desabastecimento - Esta categoria inclui os consumidores atendidos pela Estação de Tratamento de Água (ETA) Moinhos de Vento. O consumo excedente (acima da média) será isento nos meses de maio e junho de 2024. As tarifas geradas por média serão recalculadas, prevendo a redistribuição do consumo constatado pela leitura real, eliminando os efeitos exponenciais sobre o valor do metro cúbico de água indevidos. Se, após o novo cálculo, o consumidor ainda tiver saldo a pagar, ele poderá parcelar o valor em até seis vezes. Caso o usuário tenha pago mais do que consumiu, haverá compensação nas próximas seis contas.

Demais clientes que receberam contas com altos valores a partir de novembro de 2024 – As tarifas geradas por média serão recalculadas, sendo redistribuído o consumo medido fisicamente pelos meses em que não houve leitura real. O procedimento acarretará sensível redução nas contas desses clientes, pela eliminação dos efeitos exponenciais sobre o valor do metro cúbico de água. Mesmo assim, alguns clientes, que efetivamente consumiram mais do que a média prevista, ainda terão saldo a pagar após esse recálculo. Estes consumidores poderão parcelar seus débitos em até seis vezes. Permanecerá sendo possível solicitar a revisão dos débitos, inclusive para aqueles que já pagaram as contas de altos valores.

Aristoteles Junior

Bianca Dilly