Conselho de Alimentação Escolar
O Conselho de Alimentação Escolar - CAE, órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento e controle da aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar do Município de Porto Alegre, foi criado pela Lei Complementar n° 455/2000, sendo vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Educação - SMED.
- Informações e Serviços
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O Conselho de Alimentação Escolar - CAE tem como principal função fiscalizar, deliberar e assessorar a alimentação escolar de qualidade na rede pública de ensino ao qual pertence.
Atribuições do CAE:
- Monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos e a execução do PNAE;
- Analisar a prestação de contas do município e emitir Parecer Conclusivo acerca da execução do PNAE do Sigecon online;
- Comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria Geral da União, ao executivo do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;
- Fornecer informações a apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado;
- Realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas e elaboração do Parecer com participação de, no mínimo, 2/3 dos conselheiros;
- Elaborar Regimento Interno;
- Elaborar Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequente a fim de acompanhar a execução do PNAE nas escolas.
Atividades desenvolvidas:
- Visita às escolas da RME
- Visita a fornecedores da Alimentação Escolar
- Verificação dos cardápios da Alimentação Escolar
- Acompanhamento da prestação de contas
- Acompanhamento de processos de licitação e amostras
- Incentivo à Agricultura Familiar
- Fiscalização de notas
- Participação em reuniões do Conselhos Escolares e fóruns de Conselhos e Entidades
- Estrutura e Composição
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Mandato CAE de 12/08/2026 a 31/10/2027
Presidente: CRISTINE DE SOUZA SALDANHA
Vice-presidente: NÓRIS BORBA DOS REIS
Secretária: JUSSARA MARIA DOS SANTOS
O CAE é constituído por 7 membros e seus suplentes, conforme segue:
1 representante do executivo municipal e um suplente;
NICOLAS MANZKE GLANZEL (titular) nicolas.glanzel@portoalegre.rs.gov.br KARLA VILAR MARTINS (suplente) karla.martins@portoalegre.rs.gov.br 2 representantes das entidades de trabalhadores da educação e discentes e seus suplentes;
ADRIANO TAKAMURI MORAES ARAKAWA (titular) takamuri.arakawa@gmail.com MÁRCIA MERCEDES EILERT DE VASCONCELOS (titular) marciameilert@gmail.com CINDI REGINA SANDRI (suplente) c.sandri@hotmail.com ISABEL LETÍCIA PEDROSO DE MEDEIROS (suplente) isabellpm@yahoo.com.br 2 representantes de pais de alunos e seus suplentes;
DANIELA LOPES DA SILVA GEYER (titular) danielalopes2349@gmail.com VALENTINA VACCA DILAVARIAN (titular) vaccavd@gmail.com ANA CRISTINA NIEMCZEWSKI ALBUQUERQUE (suplente) acna2405@gmail.com THAMYRES XAVIER DE OLIVEIRA (suplente) oliveirathamyres30@gmail.com 2 representantes da sociedade civil organizada e seus suplentes.
CRISTIANE DE SOUZA SALDANHA (titular) cristianesaldanha@hotmail.com NORIS BORBA DOS REIS (titular) norisbr@terra.com.br LUCIANA LEITE PEREIRA (suplente) lucianaleite.nutri@gmail.com JUSSARA MARIA DOS SANTOS (suplente) jussara.ms2802@gmail.com
Perguntas e respostas
- O que é o PNAE?
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O PNAE é o Programa Nacional de Alimentação Escolar, instituído pela Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, com o objetivo de garantir o direito à alimentação escolar saudável e adequada para todos os alunos da rede pública de ensino básica, promovendo, assim, a segurança alimentar, o crescimento e o desenvolvimento dos alunos, a melhoria do rendimento escolar e o respeito à cultura local, além de apoiar a agricultura familiar.
- O que é o CAE?
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O Conselho de Alimentação Escolar - CAE é um espaço de participação social dentro do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, de caráter obrigatório, criado pelo ente federado ao qual pertence e ligado às Secretarias de Educação. Tem a função de fiscalizar a aplicação correta dos recursos financeiros, garantindo que tudo seja feito de forma transparente e correta.
- Como participar do CAE?
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O Conselho de Alimentação Escolar - CAE é estabelecido por eleições entre representantes de diversos segmentos da sociedade e indicação de representante do poder executivo e tem um mandato de quatro anos, podendo ser reeleito. O exercício do mandato de conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante e não remunerado.
O CAE é composto por:
1 representante e 1 suplente indicado pelo poder executivo;
2 representantes e 2 suplentes eleitos entre as entidades de trabalhadores da educação e discentes;
2 representantes e 2 suplentes eleitos entre representantes de pais de alunos;
2 representantes e 2 suplentes eleitos entre representantes de entidades civis organizadas.
- Como denunciar irregularidades no PNAE ao CAE?
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As denúncias podem ser encaminhadas para o e-mail do CAE: conselhopoa.alimentacao@gmail.com.
As denúncias ficam sob sigilo e deverão conter:
- Descrição do fato com o maior número de informações possíveis para que seja apurada a provável irregularidade;
- Identificação do local onde está ocorrendo a provável irregularidade;
- Data provável do ocorrido.