Vigilância em Saúde
Vigilância em Saúde

Vigilância em Saúde de Populações Expostas ao Fumo

Este serviço atende denúncias relativas ao uso irregular de produtos fumígenos em recintos coletivos ou de trabalho coletivo. Recinto coletivo é todo local público ou privado, acessível ao público em geral ou de uso coletivo, total ou parcialmente fechado em qualquer de seus lados por parede, divisória, teto, toldo ou telhado, de forma permanente ou provisória.

 

Requisitos / Documentos necessários

Endereço da ocorrência, telefone de contato e estabelecimento denunciado.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do telefone 156.

 

Principais etapas do Serviço

Se faz uso de orientações verbais, notificações e autos de infração. 

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O prazo para realizar a primeira inspeção de Vigilância em Saúde Ambiental é de 30 dias. O tempo de regularização do estabelecimento denunciado pode variar.

 

Formas de Prestação do Serviço

Inspeção de Vigilância em Saúde Ambiental e Ação Fiscal.

 

Legislação 

Artigo 5º, Inciso V, Alínea "a", nº 1, do Decreto Municipal nº 20.422, de 6 de dezembro de 2019 (Consolida a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde - SMS).

Lei Complementar nº 555, de 13 de julho de 2006, atualizada pela Lei Complementar  nº 759/15 (Proíbe, no município de Porto Alegre, o uso de produtos fumígenos em recintos coletivos e em recintos de trabalho coletivo), e Legislação Federal.

Portaria Interministerial MS e MTE nº 2.647/14 (condições de isolamento, ventilação e exaustão para áreas onde é permitido fumar);

Lei Federal nº 6437/77, Art. 10, Inciso XXIX;

RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009 (Dispositivos Eletrônicos para Fumar - DEF).

Atualizado em
15/02/2024