Fiscalização

Serviços Funerários - Fiscalização

Fiscaliza o cumprimento da legislação de serviços funerários, controlando os serviços de sepultamento gratuito e tabelado/padronizado municipal. Acolhe denúncias sobre a prestação de serviços funerários no município e normatiza os serviços padronizados. Também autoriza a concessão ou renovação de alvará de localização, deliberando sobre a necessidade de aumento empresas funerárias no município, de acordo com a demanda e controla os serviços da Central de Atendimento Funerário (CAF-POA).

Enterro social

O Auxílio Funeral é um benefício eventual, previsto na Lei Federal n.º 8.742, de 07/12/93, conhecida como Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, para auxiliar famílias enlutadas quando encontram-se em situação de carência.
No Município de Porto Alegre, o benefício é concedido através do Sepultamento Gratuito Municipal, serviço integralmente executado pela Central de Atendimento Funerário de Porto Alegre (CAF-POA) às famílias carentes, segundo os critérios estabelecidos pela Fundação de Assistência Social e Cidadania - FASC, citados abaixo: 

  • O responsável apresente comprovação de que o(a) falecido(a) residia no Município de Porto Alegre;
  • O responsável apresente comprovação de renda inferior a dois salários mínimos.

Para solicitação do serviço, o cidadão deve entrar em contato com a CAF pelo telefone (51) 3232-0065, atendimento 24 horas. O serviço é mantido pelas empresas funerárias permissionárias da Capital e funerárias de outros municípios, quando utilizam seus serviços.

Endereço: Rua Botafogo, 1287 – Porto Alegre. Saiba mais no site da CAF-POA.

 

Requisitos / Documentos necessários

Formulários para sugestão ou denúncia são fornecidos ao familiar em luto, durante atendimento na CAF.   

Requerimentos denúncias via sistema 156, por meio de processo pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), e por e-mail. 

Em razão da pandemia do novo Coronavírus, a forma presencial (na sala da Comissão Municipal de Serviços Funerários) poderá ser admitida mediante agendamento prévio, e observação dos protocolos definidos pelas autoridades sanitárias e decretos municipais.

 

Principais Etapas do Serviço

Vistorias, análise de relatórios e triagem dos formulários da CAF.

Verificação do sistema 156 e Sistema Eletrônico de Informações (SEI), diariamente, para atendimento das demandas.

Triagem das informações levantadas e das demandas recebidas.

Aprofundamento das informações e contato com interessados, para atendimento da demanda (por informações ou por denúncias de irregularidades). 

Encaminhamento das questões relativas ao Sistema Funerário Municipal e denúncias apuradas para apreciação e deliberação dos membros da Comissão Municipal de Serviços Funerários (CMSF).

Abertura de processo fiscalizatório, acompanhamento de suas etapas, e retorno aos interessados.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

 

De 15 a 90 dias. Em função da pandemia causada pelo novo Coronavírus e adoção de medidas restritivas para seu enfrentamento, os prazos aqui definidos poderão ser ampliados, se necessário. 

 

Formas de Prestação de Serviço

Vistorias, diligências e ações fiscais externas: cemitérios e crematórios, hospitais e clínicas com internação, funerárias e CAF.

Investigações, análise de relatórios e cruzamento de banco de dados diversos, documentos e informações prestadas (depoimentos e oitivas).

Reuniões periódicas com a Comissão Municipal de Serviços Funerários (CMSF), coordenação da CAF e outros órgãos como Saúde (municipal e estadual), Meio Ambiente, Assistência Social, Perícia, Registro Civil, Sindicatos correlatos, Procon e Ministério Público, em todos os assuntos que se relacionem com a prestação de serviço funerário municipal.

Em função da pandemia pelo novo Coronavírus, algumas das formas de prestação do serviço poderão sofrer alterações, visando adequação às medidas e orientações das autoridades sanitárias e decretos municipais, para enfrentamento da propagação do vírus e mitigação de seus afeitos, como por exemplo a adoção de reuniões remotas (vídeoconferências) ou outros recursos eletrônicos que permitam o distanciamento seguro.

 

Central de Atendimento Funerário de Porto Alegre – CAFPOA
Telefones: (51) 3232-0065 (geral), (51) 3019-6096 (serviço social)

Endereço: rua Botafogo, 1287, Bairro Menino Deus.

Site: cafpoa.com.br 

Durante a pandemia, a CAFPOA manterá atendimento ininterrupto, porém adotará medidas de enfrentamento, previstas por decretos municipais e recomendações das autoridades sanitárias, como atendimentos individualizados, higienização constante de superfícies, controle de aglomerações, disponibilização de álcool gel ao público e funcionários, obrigatoriedade do uso de máscara durante o atendimento, rodízio de pessoal, vistorias remotas para traslados, dentre outras medidas.

 

Legislação

Lei Complementar nº 373, de 1996 (Dispõe sobre o serviço funerário no âmbito do município de Porto Alegre).

Lei nº 8.413, de 20 de dezembro de 1999 (Cria o sistema funerário municipal e dá outas providências).

Decreto nº 11.513, de 27 de maio de 1996 (Regulamenta a Lei Complementar nº 373, de 25 de janeiro de 1996, que dispõe sobre o serviço funerário).

Decreto nº 11810, de 1997 (Aprova o regimento interno da Comissão Municipal de Serviços Funerários, criado pela Lei Complementar nº 373, de 25 de janeiro de 1996, e regulamentado pelo Decreto nº 11.513, de 27 de maio de 1996).

Decreto nº 12657, de 24 de janeiro de 2000 (Regulamenta a Lei nº 8.413, de 20 de dezembro de 1999).

Decreto nº 12753, de 2000 (Altera o Decreto nº 12.657, de 24 de janeiro de 2000).

Decreto nº 12861, de 2000 (Altera o Decreto nº 12.657, de 24 de janeiro de 2000).

 

Atualizado em
24/11/2022