Mediação e Conciliação (Formas de Resolução de Conflitos)
As Câmaras de Mediação e Conciliação – CMC, e de Mediação e Conciliação Tributária - CMCT, integram a Central de Conciliação da PGM e tem por competência prevenir e solucionar, de forma consensual, conflitos decorrentes de processos administrativos ou judiciais no âmbito da Administração Pública Municipal.
No caso da CMCT, a PGM é responsável por questões tributárias que envolvam matéria tributária com processos judiciais ajuizados.
A Secretaria Municipal da Fazenda também tem sob sua responsabilidade a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária, atuando em questões tributárias que NÃO tenham processos judiciais ajuizados, ou seja, decorrentes de processos administrativos.
Requisitos / Documentos necessários
As demandas podem ser enviadas por:
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CMC e CMCT/PGM:
- Qualquer órgão da Administração Direta e Indireta do Município, bem como as procuradorias adjuntas e especializadas da PGM, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou e-mail: cmc@portoalegre.rs.gov.br ou cmct_pgm@portoalegre.rs.gov.br.
- Qualquer cidadão pode encaminhar e-mail para a CMC ou CMCT relatando a questão conflituosa. Este e-mail será encaminhado para a procuradoria responsável nos termos da da Instrução Normativa 013/2020 (CMC) ou da Instrução Normativa 008/2022 (CMCT).
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CMCT/SMF:
- A mediação tributária poderá ser solicitada pelo Contribuinte (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica), ou internamente pelo Município de Porto Alegre.
Quais são os casos em que se pode solicitar a Mediação tributária?
Conflitos tributários envolvendo discussão acerca da qualificação de fatos, da interpretação das normas tributárias, do cumprimento de obrigações e deveres tributários entre outros, relacionados aos tributos de competência municipal.
Requisitos específicos:
Na CMCT/SMF: quando houver instrumento fiscal com crédito tributário com valor definido, em Unidade Financeira Municipal (UFM1):
- acima de 100.000 UFMs, se relativo a ISSQN;
- acima de 60.000 UFMs, se relativo a ITBI; e
- acima de 30.000 UFMs, se relativo a IPTU ou TCL.
Também em casos de excepcional interesse público, com ou sem valor definido, conforme juízo de admissibilidade do Superintendente da Receita Municipal de Porto Alegre.
1 Em 2022, o valor da UFM é R$ 4,9362.
Na CMCT/PGM: Casos complexos em razão de divergência de interpretação de conceitos técnicos e/ou jurídicos a respeito do Direito Tributário relacionados a quaisquer tributos municipais, e casos que digam respeito a qualificação de fatos ou interpretação de normas tributárias.
Quando não é possível ocorrer a mediação tributária?
A mediação tributária não abordará os seguintes aspectos da controvérsia tributária:
- Questões exclusivamente de Direito;
- Formas de pagamento ou descontos não previstos em Lei para o caso;
- Vantagens não previstas em Lei; e
- Outros aspectos que não digam respeito à qualificação de fatos ou à interpretação da norma tributária, no uso da discricionariedade técnica, dentro dos limites da legalidade.
Principais Etapas do Serviço
CMC e CMCT/PGM
- As demandas devem ser encaminhadas com o breve relato do objeto da controvérsia que se pretende mediar/conciliar para:
- Cidadãos: por e-mail cmc@pgm.prefpoa.com.br ou cmct_pgm@portoalegre.rs.gov.br, dependendo da demanda.
- Órgãos da Administração Municipal: via processo SEI, ou, caso ainda não possua expediente administrativo (SEI) pelos e-mails acima.
- A secretaria da Central de Conciliação – CC abrirá processo SEI específico na unidade e, se for o caso, relacionará ao já existente.
- A Procuradoria adjunta da área e/ou CPSEA será informada e cientificada acerca do início do procedimento de mediação.
- Com a ciência, a coordenação da CMC designará os mediadores que atuarão no processo, e dará início ao procedimento de mediação/conciliação.
- Reunião com os envolvidos.
Casos de competência da CMCT/SMF: O solicitante deve preencher o requerimento disponível no Portal de Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda.
Obs.: para acessar o sistema é necessário fazer um cadastro ou fazer login pelo gov.br.
As demais etapas são iguais as da CMCT/PGM, só que realizadas pela área competente da SMF.