Saúde
Homologação de Instituições ministrantes de cursos de Boas Práticas para Serviços de Alimentação
Homologação das instituições proponentes em ministrar o Curso de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
Requisitos / Documentos necessários
- Documentos conforme Anexo I da Portaria Municipal nº 1120/2015;
- Comprovante de credenciamento junto ao MEC.
Formas de Solicitação do Serviço
Através do e-mail alimentos@portoalegre.rs.gov.br
Principais etapas do Serviço
- Abertura do processo SEI;
- Avaliação da documentação;
- Solicitação de adequações via e-mail;
- Emissão de parecer via SEI.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
30 dias (o prazo pode variar conforme tempode adequação de solicitações e quantidade de ministrantes por instituição)
Legislação
Portaria Municipal nº 1.120/2015 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de participação em Cursos de Capacitação em Boas Práticas para proprietários, responsáveis técnicos e pela manipulação de alimentos em estabelecimentos que manipulem, produzam, fracionem, armazenem, distribuam e comercializem alimentos, aprova as normas para homologação dos Cursos de Capacitação em Boas Práticas para os Serviços de Alimentação).
Atualizado em
03/12/2021
Palavras-chaves