Impostos e taxas

Declaração Eletrônica de Serviços

Para seu conforto e segurança, obtenha atendimento sem sair de casa através do nosso site ou do Portal de Serviços da Fazenda, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

O sistema DECWEB provê uma interface web para escrituração e entrega da Declaração Eletrônica do ISSQN e impressão da guia para pagamento do imposto. A DECWEB registra, por competência, a escrituração da movimentação fiscal referente a serviços prestados e tomados de terceiros, possibilitando apurar o valor do imposto para a emissão de documento de arrecadação (guia de pagamento) referente à escrituração efetuada.

A DESIF é a declaração eletrônica obrigatória a todas as Instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil.

 

DECWEB

Para fazer a solicitação de cadastramento de senha de acesso é necessário que a empresa já possua inscrição municipal (verifique aqui). Caso ainda não tenha a inscrição municipal, primeiro solicite a inscrição aqui.

Após ter a inscrição, esclarecemos que o cadastramento pode ser feito diretamente no site da DECWEB com Certificado Digital (orientações no site da DECWEB > acesse DECWEB > Cadastramento > Cadastramento no Controle de Acesso pela Internet); ou sem Certificado Digital aqui.

Consulte também:

 

DESIF POA

Bem-vindo ao portal do sistema DESIF – Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras.

A DESIF substituiu a declaração DECWEB, para Instituições Financeiras, e passou a ser obrigatória a todas as Instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil a partir da competência setembro de 2022, dividindo-se entre DESIF e CESTIF.

Para realizar a declaração acesse o Sistema do DESIF.

 

  • DESIF - Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras

O que é a DESIF?

A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DESIF é um documento fiscal de existência exclusivamente digital e serve para registrar e apurar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), assim como registrar as operações das Instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil, obrigadas a utilizarem o Padrão Contábil. Instituído no município de Porto Alegre pelo Decreto n. 21.559, de 8 de julho de 2022.

  • CESTIF - Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras

O que é a CESTIF?

É Controle Eletrônico de Serviços Tomadas por Instituições Financeiras, destinado a colher informações relativas aos serviços tomados pelas Instituições Financeiras. Instituído pelo Decreto n. 21.559 de 8 de julho de 2022.

Deverá ser entregue a declaração Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras, cadastrando as Informações dos Contratos de Serviços contratados pela Instituição Financeira, conforme art. 9º do Decreto n. 21.559/2022, referentes aos seguintes serviços:

I - de limpeza, manutenção e conservação de imóveis, incluídos no subitem 7.10 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município;

II - de vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas, incluídos no subitem 11.02 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município;

III - de fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço, incluídos no subitem 17.05 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 7, de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município;

IV - de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens e valores, incluídos no item 26.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 7, de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município;

V - outros serviços incluídos na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 7, de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município, que se mostrarem relevantes ao Fisco Municipal e forem definidos pelo Secretário Municipal da Fazenda.

Manuais DESIF:

 

Perguntas e Respostas

DESIF/CESTIF  - Questões frequentes

1. Como acessar o ambiente da DESIF e CESTIF?

O ambiente das novas obrigações acessórias pode ser acessado pelo antigo Portal da Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre, em ISSQN-Declaração Mensal-Portal DESIF POA ou através do link: https://desif.portoalegre.rs.gov.br.

Poderá ser efetuado acesso utilizando o certificado digital ou mediante Login Único (acesso via gov.br com cpf e senha, caso haja previamente um cadastro de procuração do CNPJ para um CPF).

2. Como cadastrar procurador via GOV.BR?

Para saber mais como cadastrar uma procuração entre um CNPJ e um CPF via GOV.BR, consulte o link contendo o passo a passo disponibilizado pela gov.br.

3. Como cadastrar procurador via Portal da DESIF?

É possível cadastrar procurações de um CNPJ para determinados CPFs através do portal da DESIF. Para isso, o acesso deverá ser realizado conforme o item 1 utilizando o certificado digital da MATRIZ da Instituição. Após acessar com o certificado da matriz, acessar o menu “Meu Cadastro”.

No quadro “Usuários”, clique na opção "Vincular usuário GOV.BR".

Preencher as informações do utilizador que terá as Outorgas para a utilização do sistema e confirmar.

Após o cadastro, ao utilizar o login GOV.BR com o CPF cadastrado, este terá as autorizações necessárias para a utilização do sistema tanto para a matriz, quanto para as filiais.

4. Quais serviços posso realizar como matriz?

Vale ressaltar que utilizando o Certificado digital da Matriz é possível a visualização dos dados das filiais, realizar as remessas dos arquivos (módulos 1 a 4), informar os serviços tomados e respectivos contratos, bem como a geração das respectivas guias relativas ao imposto próprio e retido.

DESIF - Questões frequentes

1. O que é a DESIF?

A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DESIF) é uma obrigação acessória, instituída pelo Decreto 21559/2022, que permite a entrega de informações fiscais e contábeis, necessárias para a apuração mensal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), por meio de entrega dos Módulos 1, 2, 3 e 4, conforme Modelo Conceitual ABRASF DES-IF versão 2.3 ou 3.1.

2. É possível enviar a Apuração Mensal (módulo 2) com múltiplas agências?

Sim. Ao acessar com o CNPJ da matriz, será possível submeter um arquivo de Apuração Mensal (módulo 2) contendo os registros 0400 de todas dependências do município, bem como os registros 0430 e 0440 das mesmas no mesmo arquivo.

3. Qual a competência e prazo inicial de entrega da DESIF?

A partir da competência 09/2022, com entrega até 10/10/2022.

4. Qual o prazo de entrega das Informações Comuns aos Municípios (módulo 3) da DESIF?

Anualmente até o dia 10 de fevereiro, ou sempre que houver alguma alteração.

5. Qual o prazo de entrega da Apuração Mensal (módulo 2) da DESIF?

O prazo de entrega da apuração mensal (módulo 2) da DESIF é até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração.

6. Qual o prazo de entrega do Demonstrativo Contábil (módulo 1) da DESIF?

Anualmente, até o dia 30 do mês de Junho do mês subsequente.

7. Qual o prazo de entrega do Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis (módulo 4) da DESIF?

Os lançamentos contábeis (módulo 4) deverão ser entregues quando solicitados e dentro dos prazos definidos pela fiscalização.

8. Qual o tipo de arredondamento utilizado?

O resultado da operação deve possuir somente dois dígitos decimais. O uso do arredondamento é definido pelo município, sendo que o adotado é o tipo:

1 – Arredondado.

9. Quais os tipos de consolidação aceitos?

O tipo de consolidação deve ser indicado no campo 12 do registro 0000, Sendo adotado pelo município os seguintes tipos:

3 – Dependência e alíquota, ou 4 – Dependência, alíquota e código de tributação DESIF.

10. Quais os grupos de contas contábeis deverão ser entregues na DESIF?

Deverão ser entregues informações de todas as contas de resultado, sendo relativas a movimentação das contas equivalentes aos códigos COSIF do Grupo 7 (Contas de Resultado Credoras) e Grupo 8 (Contas de Resultado Devedoras).

A pedido da fiscalização, poderão ser exigidas a entrega de informações de todas contas ou todos os grupos COSIF (1 ao 9).

11. É possível realizar a retificação dos módulos da DESIF?

Sim. Quando houver necessidade de retificação dos módulos, deverá ser encaminhado um arquivo retificador completo, contendo todos os registros.

Suporte Técnico: suporte@infisc.com.br.

 

Legislação

Decreto nº 15.059, de 27 de janeiro de 2006 (Normatiza a Escrituração Eletrônica mensal do livro fiscal e a Declaração Eletrônica Anual a ser realizada por meio do "software" ISSQNDec).

Decreto nº 21.559, de 08 de julho de 2022 (Institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras e o Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras).

Lei Complementar nº 956, de 28 de  setembro de 2022 (Institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras e o Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras).

Instrução Normativa SMF nº 11/2022 (Aprova o Manual do Contribuinte para DESIF, da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (Manual DESIF) e o Manual de orientação dos serviços tomados por Instituições Financeiras, do Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras (Manual CESTIF), dá orientações e outras providências).

 

Atualizado em
10/02/2023

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