Débito em Conta
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Você pode solicitar ao seu banco o cadastramento do seu parcelamento em débito automático, garantindo o pagamento na data correta, sem filas e sem risco de esquecimento.
Esse serviço está disponÃvel para:
- Lançamentos anuais de IPTU e ISSQN-TP;
- Parcelamentos de dÃvidas de IPTU, Taxa de Coleta de Lixo (TCL), ISSQN-TP (autônomos) e ISSQN-RB (empresas).
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Como cadastrar o débito automático?
- Obtenha o formulário com o código para débito clicando neste link ou pelo WhatApp (51) 3433.0156, na opção Impostos e Tributos e depois Débito Automático.
- Informe os dados conforme o tributo desejado:
- IPTU (lançamento anual): informe a inscrição imobiliária do seu imóvel. O débito será feito em até 10 parcelas iguais, sem multa e juros, com vencimento da primeira parcela em 8 de março ou no primeiro dia útil seguinte.
- ISSQN-TP (autônomos, lançamento anual): informe sua inscrição municipal. O débito será feito em até 12 parcelas iguais, sem multa e juros, com vencimento da primeira parcela no último dia útil de janeiro.
- Parcelamento de dÃvidas (IPTU, TCL, ISSQN-TP e ISSQN-RB): informe o número do termo de parcelamento (presente na sua guia). O débito será cadastrado apenas para o parcelamento informado na solicitação.
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Utilize o código gerado para autorizar o débito automático do tributo no aplicativo do seu banco. Se preferir, você também pode apresentar o código diretamente na agência bancária.
Importante: Após a inclusão junto ao banco, o contribuinte deve verificar nos lançamentos futuros da sua conta corrente se o débito da próxima parcela está programado.
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Bancos que oferecem o serviço:
001 – Banco do Brasil
008 – Santander
041 – Banrisul
104 – Caixa Econômica Federal
212 – Banco Original
237 – Bradesco
341 – Itaú
748 – Sicredi
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Legislação
Instrução Normativa SMF 04/2009 (revogada pela IN SMF 03/2018).
Instrução Normativa SMF 09/2009 (Altera e inclui dispositivos para o funcionamento do Sistema de Arrecadação das Receitas Municipais - SAREM, integrado pelos estabelecimentos arrecadadores credenciados junto ao MunicÃpio).
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