Impostos e taxas

Débito em Conta

Para seu conforto e segurança, obtenha atendimento sem sair de casa através do nosso site ou do Portal de Serviços da Fazenda, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

 

Você pode solicitar ao seu banco o cadastramento do seu parcelamento em débito automático, garantindo o pagamento na data correta, sem filas e sem risco de esquecimento.

Esse serviço está disponível para:

  • Lançamentos anuais de IPTU e ISSQN-TP;
  • Parcelamentos de dívidas de IPTU, Taxa de Coleta de Lixo (TCL), ISSQN-TP (autônomos) e ISSQN-RB (empresas).

 

Como cadastrar o débito automático?

  1. Obtenha o formulário com o código para débito clicando neste link ou pelo WhatApp (51) 3433.0156, na opção Impostos e Tributos e depois Débito Automático.
  2. Informe os dados conforme o tributo desejado:
    • IPTU (lançamento anual): informe a inscrição imobiliária do seu imóvel. O débito será feito em até 10 parcelas iguais, sem multa e juros, com vencimento da primeira parcela em 8 de março ou no primeiro dia útil seguinte.
    • ISSQN-TP (autônomos, lançamento anual): informe sua inscrição municipal. O débito será feito em até 12 parcelas iguais, sem multa e juros, com vencimento da primeira parcela no último dia útil de janeiro.
    • Parcelamento de dívidas (IPTU, TCL, ISSQN-TP e ISSQN-RB): informe o número do termo de parcelamento (presente na sua guia). O débito será cadastrado apenas para o parcelamento informado na solicitação.
  3. Utilize o código gerado para autorizar o débito automático do tributo no aplicativo do seu banco. Se preferir, você também pode apresentar o código diretamente na agência bancária.

Importante: Após a inclusão junto ao banco, o contribuinte deve verificar nos lançamentos futuros da sua conta corrente se o débito da próxima parcela está programado.

 

Bancos que oferecem o serviço:

001 – Banco do Brasil

008 – Santander

041 – Banrisul

104 – Caixa Econômica Federal

212 – Banco Original

237 – Bradesco

341 – Itaú

748 – Sicredi

 

Legislação

Instrução Normativa SMF 04/2009 (revogada pela IN SMF 03/2018).

Instrução Normativa SMF 09/2009 (Altera e inclui dispositivos para o funcionamento do Sistema de Arrecadação das Receitas Municipais - SAREM, integrado pelos estabelecimentos arrecadadores credenciados junto ao Município).

 

Atualizado em
24/02/2025