Saneamento

Comercial - Religação/Restabelecimento do Ramal de Água

Para que seja restabelecido o seu ramal de água devem ser encaminhados os comprovantes de pagamento, informando o ramal de água, para o e-mail, ou através do Chat.

O ramal é cortado no quadro, com a colocação de lacres, e o cliente solicita restabelecimento do ramal, após o pagamento das contas de água.

O ramal é desligado por débito no distribuidor geral, e o cliente pode solicitar a religação do ramal, após o pagamento das contas de água.

 

Requisitos / Documentos necessários

  • Ramal de água.
  • Comprovantes de pagamento de todas as contas em aberto.

 

Principais Etapas do Serviço

O cliente encaminha os comprovantes de pagamento, informando o ramal de água, via e-mail, através do Chat ou diretamente no Posto de Atendimento. A área recebe e envia para restabelecer/religar o ramal.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O fornecimento  será  restabelecido  no dia  posterior  ao  da  regularização  da ocorrência que deu motivo à interrupção (Lei 170/87, art. 15), ou em até cinco (05) dias úteis, após a compensação da regularização dos débitos junto ao DMAE.

 

Formas de Prestação de Serviço

Através do e-mail dmae@dmae.prefpoa.com.br, pelo Chat DMAE, Autoatendimento, ou presencialmente no Posto de Atendimento.

 

Legislação

Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987 (Estabelece normas para instalações hidrossanitárias e serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE).

Decreto nº 21.624, de 29 de Agosto de 2022 (Estabelece os preços dos serviços complementares a serem cobrados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE).

Atualizado em
26/12/2023

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