Impostos e taxas

Cobrança Administrativa

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Solicitação de parcelamento de dívidas tributárias (IPTU e ISSQN) e não-tributárias (índice construtivo e multas).

Requisitos / Documentos necessários

Pessoa Física:

  • Documento de identidade (RG).
  • Procuração, quando se tratar de terceiro, que não seja o contribuinte.

Poderão ser solicitados documentos complementares quando o imóvel cuja dívida a ser parcelada não estiver com a averbação atualizada.

Pessoa Jurídica:

  • Contrato social, estatuto ou requerimento de empresário.
  • Documento de identidade (RG) do representante legal, conforme cláusula de administração.
  • Procuração, quando se tratar de terceiro, que não seja o contribuinte.

Principais Etapas do Serviço

Para solicitar parcelamento de dívidas tributárias (IPTU, ISSQN e ITBI) e não-tributárias (multas de outras secretarias), clique aqui.

É possível parcelar as dívidas em até 36 ou 60 vezes, mediante assinatura de termo, desde que seja respeitado o valor mínimo da parcela.

Número de parcelas                Parcela mínima            
  Pessoa Física Pessoa Jurídica
Até 6 R$ 30,00 R$ 80,00
De 7 a 12                    R$ 45,00 R$ 120,00
De 13 a 24                 R$ 60,00 R$ 150,00
De 25 a 48      R$ 80,00 R$ 200,00
De 49 a 60                  R$ 100,00 R$ 250,00

No caso de créditos já parcelados anteriormente e cujo acordo tenha sido revogado por inadimplência, o valor da primeira parcela será correspondente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do saldo devedor.

Serão acrescentados juros simples mensais de 1% sobre o valor da parcela.

Para obter informações sobre protesto e negativação, clique aqui. 

Outros serviços relacionados

  • Para solicitar débito automático das parcelas, clique aqui, e informe a inscrição do imobiliário (para as parcelas do IPTU anual); a inscrição municipal (para parcelas do ISSQN-TP anual); ou o termo de parcelamento (para parcelamento de dívida).
  • Para cadastrar e-mail e receber as guias de parcelamento de dívida ativa, clique aqui.
  • Para consultar dívidas e outras pendências, clique aqui. 

 

Legislação

  • Decreto nº 20.473, de 18 de fevereiro de 2020 (Dispõe sobre parcelamento de créditos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e da Procuradoria-Geral do Município (PGM), e revoga o Decreto nº 14.941, de 4 de outubro de 2005).

 

Atualizado em
07/04/2026