Cobrança Administrativa
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Solicitação de parcelamento de dÃvidas tributárias (IPTU e ISSQN) e não-tributárias (Ãndice construtivo e multas).
Requisitos / Documentos necessários
Pessoa FÃsica:
- Documento de identidade (RG).
- Procuração, quando se tratar de terceiro, que não seja o contribuinte.
Poderão ser solicitados documentos complementares quando o imóvel cuja dÃvida a ser parcelada não estiver com a averbação atualizada.
Pessoa JurÃdica:
- Contrato social, estatuto ou requerimento de empresário.
- Documento de identidade (RG) do representante legal, conforme cláusula de administração.
- Procuração, quando se tratar de terceiro, que não seja o contribuinte.
Principais Etapas do Serviço
Para solicitar parcelamento de dÃvidas tributárias (IPTU, ISSQN e ITBI) e não-tributárias (multas de outras secretarias), clique aqui.
É possÃvel parcelar as dÃvidas em até 36 ou 60 vezes, mediante assinatura de termo, desde que seja respeitado o valor mÃnimo da parcela.
| Número de parcelas  |         Parcela mÃnima        |
| Â | Pessoa FÃsica | Pessoa JurÃdica |
| Até 6 | R$ 30,00 | R$ 80,00 |
| De 7 a 12 Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â | R$ 45,00 | R$ 120,00 |
| De 13 a 24 Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â | R$ 60,00 | R$ 150,00 |
| De 25 a 48 Â Â Â | R$ 80,00 | R$ 200,00 |
| De 49 a 60 Â Â Â Â Â Â Â Â Â | R$ 100,00 | R$ 250,00 |
No caso de créditos já parcelados anteriormente e cujo acordo tenha sido revogado por inadimplência, o valor da primeira parcela será correspondente a, no mÃnimo, 5% (cinco por cento) do saldo devedor.
Serão acrescentados juros simples mensais de 1% sobre o valor da parcela.
Para obter informações sobre protesto e negativação, clique aqui.Â
Outros serviços relacionados
- Para solicitar débito automático das parcelas, clique aqui, e informe a inscrição do imobiliário (para as parcelas do IPTU anual); a inscrição municipal (para parcelas do ISSQN-TP anual); ou o termo de parcelamento (para parcelamento de dÃvida).
- Para cadastrar e-mail e receber as guias de parcelamento de dÃvida ativa, clique aqui.
- Para consultar dÃvidas e outras pendências, clique aqui.Â
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Legislação
- Decreto nº 20.473, de 18 de fevereiro de 2020 (Dispõe sobre parcelamento de créditos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e da Procuradoria-Geral do MunicÃpio (PGM), e revoga o Decreto nº 14.941, de 4 de outubro de 2005).
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