Educação

Cartão TRI Vou à Escola

O Cartão TRI Vou à Escola é um programa da Secretaria Municipal de Educação (SMED) que garante gratuidade no transporte coletivo municipal de Porto Alegre para estudantes de baixa renda matriculados na Educação Infantil, no Ensino Fundamental ou na Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede pública municipal, estadual ou federal.

O programa é destinado a estudantes que não possuem vaga em escola pública localizada próxima à residência, conforme critérios de distância definidos em lei. O benefício é regulamentado pela Lei nº 10.996, de 7 de dezembro de 2010.

O programa também prevê a utilização do Cartão TRI Vou à Escola por acompanhantes maiores de 18 anos, desde que comprovem, no momento da solicitação do benefício, a condição de responsável legal pelo estudante ou apresentem autorização do responsável legal.

Para estudantes da Educação Infantil, entre 0 e 7 anos incompletos, a utilização do benefício ocorre obrigatoriamente com responsável legal ou pessoa autorizada por este.

 

Requisitos/Documentos necessários

Para solicitar o Cartão TRI Vou à Escola, o estudante deve atender aos seguintes requisitos:

  • Estar matriculado na Educação Infantil, Ensino Fundamental ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) em escolas públicas municipal ou conveniadas com o município;

  • Possuir renda familiar per capita de até meio salário-mínimo nacional;

  • Ter entre 0 e 24 anos de idade;

  • Não possuir vaga em escola pública próxima à residência, observadas as seguintes distâncias mínimas viárias entre residência e escola:

    • 0 a 12 anos incompletos: 1 quilômetro;

    • 12 a 14 anos incompletos: 1,5 quilômetro;

    • 14 a 24 anos:

      • 2 quilômetros para turno diurno;

      • 1 quilômetro para turno noturno;

  • Não acumular outro benefício de transporte estudantil;

  • No caso de alunos da Educação Infantil é obrigatório designar um acompanhante maior de idade.

Documentos necessários:

  • Foto 3x4 do aluno beneficiado;

  • Cópia do Registro Geral (RG) do aluno, responsáveis e acompanhante;

  • Comprovante de residência emitido nos últimos três meses;

  • Documento do titular do comprovante de residência e declaração de residência, quando o comprovante não estiver em nome do estudante;

  • Contracheque ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de todos os moradores da residência com 18 anos ou mais;

  • Comprovante do INSS, para aposentados e pensionistas;

  • Extrato do Bolsa Família e NIS, para beneficiários;

  • Declaração de renda, para trabalhadores informais;

  • Comprovante de matrícula atualizado.

 

Principais etapas do serviço

  1. Realização da matrícula em escola pública ou conveniadas com o Município;

  2. Entrega da documentação pelo responsável legal ou estudante à escola;

  3. Encaminhamento da solicitação pela escola à Secretaria Municipal de Educação;

  4. Conferência da documentação e análise dos requisitos pela SMED;

  5. Emissão do cartão pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC);

  6. Comunicação ao estudante, por meio da escola, sobre a disponibilidade do cartão para retirada.

 

Previsão de prazo para realização do serviço

  • Primeira via: a partir de 15 dias úteis após o recebimento da documentação completa pela EPTC;
  • Renovação: realizada diretamente pela Associação dos Transportadores de Passageiros (ATP).

 

Formas de prestação do serviço

O serviço é realizado em parceria com a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e a Associação dos Transportadores de Passageiros (ATP).

O Cartão TRI Vou à Escola recebe carga diária correspondente ao valor das passagens autorizadas para utilização no mesmo dia. O benefício é pessoal e intransferível, observadas as hipóteses legais de utilização por acompanhantes previstas no programa.

A solicitação do benefício deve ser realizada diretamente na escola em que o estudante está matriculado.

 

 

Legislação

Lei nº 10.996, de 7 de dezembro de 2010 — Institui o Programa Vou à Escola e garante transporte escolar gratuito aos estudantes das escolas públicas de Porto Alegre;
Lei nº 13.946, de 11 de junho de 2024 — Altera dispositivos da Lei nº 10.996/2010.

 

Precisa de ajuda?

Para tirar dúvidas e obter mais informações, entre em contato com a Equipe Vou à Escola:

Ensino Fundamental e EJA:

Telefones: (51) 3289-1854 ou (51) 3289-1848
E-mail: vouaescola@smed.prefpoa.com.br

Educação Infantil:

Telefones: (51) 3289-1854 ou (51) 3289-1848
E-mail: vouaescolainfantil@portoalegre.rs.gov.br

 

FAQ - Perguntas e Respostas

TRI Escolar - Como faço para obter informações sobre o cartão TRI Escolar? 

As informações sobre o TRI Escolar os alunos devem obter através da entidade estudantil que está fazendo a representação, no site da EPTC ou pelo número 118.

Especial Criança/Adolescente - Como faço para obter informações sobre o cartão Especial Criança/Adolescente?

As informações sobre o benefício TRI Especial criança/adolescente são obtidas diretamente na Instituição onde a criança faz o projeto, com a SMAS ou pelo número 118.

Atualizado em
21/05/2026