Câmara de Mediação e Conciliação Tributária (CMCT)
A Secretaria Municipal da Fazenda tem sob sua responsabilidade a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária, vinculada à estrutura da Superintendência da Receita Municipal, no intuito de prevenir e solucionar, de forma consensual, conflitos em matéria tributária, entre a Administração Tributária Municipal e o contribuinte, que ainda não tenham sido judicializados, ou seja, decorrentes apenas da fase administrativa (quando já ajuizados competirá a CMCT-PGM).
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Requisitos / Documentos necessários
CMCT/SMF:
A mediação tributária poderá ser solicitada por manifestação do Contribuinte (Pessoa FÃsica ou Pessoa JurÃdica) por meio do Portal de Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda, ou internamente por convite a ser realizado pelo MunicÃpio de Porto Alegre.
Quais são os casos em que se pode solicitar a Mediação tributária?
Conflitos tributários envolvendo discussão acerca da qualificação de fatos, da interpretação das normas tributárias, do cumprimento de obrigações e deveres tributários entre outros, relacionados aos tributos de competência municipal.
Requisitos especÃficos:
Na CMCT/SMF: quando houver instrumento fiscal com crédito tributário com valor definido, em Unidade Financeira Municipal (UFM¹):
- Acima de 100.000 UFMs, se relativo a ISSQN;
- Acima de 60.000 UFMs, se relativo a ITBI; e
- Acima de 30.000 UFMs, se relativo a IPTU ou TCL.
Também em casos de excepcional interesse público, com ou sem valor definido, conforme juÃzo de admissibilidade do Superintendente da Receita Municipal de Porto Alegre.
¹Confira aqui o valor da UFM atual.
Quando não é possÃvel ocorrer a mediação tributária?
A mediação tributária não abordará os seguintes aspectos da controvérsia tributária:
- Questões exclusivamente de Direito;
- Formas de pagamento ou descontos não previstos em Lei para o caso;
- Vantagens não previstas em Lei; e
- Outros aspectos que não digam respeito à qualificação de fatos ou à interpretação da norma tributária, no uso da discricionariedade técnica, dentro dos limites da legalidade.
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Principais Etapas do Serviço
O solicitante deve preencher o requerimento disponÃvel no Portal de Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda.
ATENÇÃO: para acessar o sistema é necessário fazer um cadastro ou fazer login pelo gov.br, na página inicial do Portal.
- As demandas devem ser encaminhadas com o breve relato do objeto da controvérsia que se pretende mediar/conciliar por meio do Portal de Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda - SMF.Â
- A partir do preenchimento do formulário e envio da documentação solicitada, a Coordenação de Atendimento ao Contribuinte abrirá processo SEI especÃfico na unidade e, se for o caso, relacionará ao já existente.
- A Câmara de Mediação e Conciliação Tributária – CMCT/SMF será informada e cientificada acerca do inÃcio do procedimento de mediação.
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Após verificar o atendimento aos requisitos de admissibilidade, legitimidade e atendimento aos critérios de elegibilidade, o coordenador da CMCT/SMF encaminhará o processo à Superintendente da Receita Municipal de Porto Alegre para avaliação quanto ao interesse da Administração Tributária.
Com o aceite, a coordenação da CMCT/SMF designará os mediadores que atuarão no processo, informará os mediandos representantes, tanto do contribuinte quanto do MunicÃpio de Porto Alegre, que atuarão no procedimento, e dará inÃcio à mediação/conciliação mediante agendamento e realização de reuniões individuais e em conjunto com os envolvidos, onde por meio do diálogo, facilitado pela presença de mediadores, buscarão o entendimento mútuo e benéfico para todos.
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Legislação
Lei Ordinária nº 13.028, de 11 de março de 2022 (Institui a Mediação Tributária no MunicÃpio de Porto Alegre, cria a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária da Secretaria Municipal da Fazenda (CMCT/SMF), vinculada à estrutura da Superintendência da Receita Municipal na SMF, e altera a Lei nº 12.003, de 27 de janeiro de 2016 - que institui a Central de Conciliação e dá outras providências, criando a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária da Procuradoria-Geral do MunicÃpio (CMCT/PGM) e a incluindo no rol das Câmaras da Central de Conciliação).
Decreto nº 21.527, de 17 de junho de 2022 (Regulamenta a Lei 13.028, de 11 de março de 2022).
Instrução Normativa RM 001/2022 (Institui as hipóteses de cabimento da mediação tributária no âmbito da Câmara de Mediação e Conciliação Tributária da Secretaria Municipal da Fazenda - CMCT/SMF).
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