Árvore - Vistoria (área particular/baixa renda)
Serviço exclusivamente protocolado pelas Subprefeituras.
Conforme Instrução Normativa nº 002/2021, no caso de contribuinte, com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos regionais, que não tenha condição de contratar Laudo Técnico para supressão, poda ou transplante, deverá dirigir-se à respectiva Subprefeitura, para realizar a solicitação, que será encaminhada para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SMSURB.
Verifique aqui o endereço da Subprefeitura mais próxima de sua residência.
Requisitos / Documentos necessários
- Nome, endereço e telefone de contato.
- Dados sobre a ocorrência.
Principais Etapas do Serviço
- Manifestação do reclamante através do telefone 156.
- Recepção das informações no setor competente.
- Envio de resposta ao reclamante.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
225 (duzentos e vinte e cinco) dias após cadastro no 156.
Formas de Prestação de Serviço
Registro de protocolo via sistema 156POA.
Legislação
Decreto nº 20.457, de 06 de janeiro de 2020 (Regulamenta os artigos 47-A e 47-B da Lei Complementar nº 757, de 14 de janeiro de 2015, e revoga o Decreto nº 20.196, de 12 de fevereiro de 2019).
Lei Complementar nº 755, de 30 de dezembro de 2014 (Altera a Lei Complementar nº 7, de 07 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município).