Animal Doente sem Tutor - Protetores Cadastrados
Os animais doentes sem tutor serão atendidos sob a tutela de protetores cadastrados pelo edital em vigor, diretamente na USAV, sem a necessidade de criação de protocolo no 156.
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Requisitos / Documentos necessários
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O protetor ou entidade protetora deverá estar credenciado no Edital em vigor, cuja prorrogação (Aditivo III) tem duração de até 6 meses, de 1º de novembro de 2024 a 30 de abril de 2025.
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Identificação do protetor: nome, endereço, RG e CPF.
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Dados sobre o animal.
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Os portadores de procuração também devem apresentar o seu comprovante de residência de Porto Alegre.
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Os comprovantes de residência devem ser dos últimos 3 meses, mesmo aqueles emitidos pelo CRAS ou Unidade de Saúde.
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A procuração deve ser registrada no cartório ou conter assinatura do “gov.brâ€. A procuração tem validade de 30 dias.
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Principais Etapas do Serviço
Comparecimento direto na USAV, não sendo necessária a solicitação de atendimento através do telefone 156.
Diariamente serão disponibilizadas 5 (cinco) vagas de atendimento clÃnico para cães e gatos em situação de rua, sem tutores definidos ou animais resgatados em situação de maus tratos, que estejam sob a responsabilidade dos credenciados.
Os atendimentos clÃnicos poderão ocorrer de segunda a sexta(exceto feriados), a partir das 8h, na Unidade de Saúde Animal Victória, a contar de 1º de novembro de 2024, através da oferta de 05 (cinco) vagas diárias de atendimento aos credenciados, por ordem de chegada, totalizando 25 (vinte e cinco) atendimentos semanais. A reserva de vagas para os credenciados ocorrerá até à s 9h, diariamente, de segunda a sexta-feira, sendo a vaga de atendimento disponibilizada ao público em geral a partir desse horário.
Conferência do cadastro do protetor.
É permitido o atendimento de 1 (um) animal por protetor por dia.
Além das consultas veterinárias, todos os desdobramentos estarão disponÃveis aos protetores (exames, cirurgias gerais e ortopédicas, oferecidos na USAV).
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âš ï¸ATENÇÃO!!!
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Informamos que todos os usuários dos serviços da USAV devem obrigatoriamente apresentar comprovante de residência de Porto Alegre.
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Caso o tutor não possua comprovante de residência no seu nome, serão aceitos os seguintes documentos:
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declaração do endereço emitido pelo CRAS;
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comprovante de vinculação emitido pela Unidade de Saúde de referência;
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endereço do registro do tutor no seu aplicativo do CadÚnico idêntico ao comprovante de residência apresentado;
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comprovante de residência registrado em cartório ou com assinatura do “gov.brâ€, declarando que o tutor reside no local;
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comprovante de residência do cônjuge acompanhado de certidão de casamento ou certidão de união estável.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Imediato, de acordo com a disponibilidade de vagas de atendimento na USAV.
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Formas de Prestação de Serviço
Diretamente na USAV, não é necessária abertura prévia de protocolo via sistema 156POA.
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