Programa de Integridade
Programa de Integridade - Empresas
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Da competência de avaliar e fiscalizar
Compete à Controladoria-Geral do MunicÃpio (CGM) avaliar e fiscalizar o Programa de Integridade das Pessoas JurÃdicas que contratarem com a Administração Pública Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Municipal nº 12.827/2021. Desta forma, foi elaborada a Instrução Normativa nº 005/2023 com os procedimentos que são adotados para avaliação e fiscalização do Programa de Integridade, quanto aos indicadores e parâmetros mÃnimos necessários.
Todos os Contratos assinados anteriormente à publicação da Lei nº 13.523, de 30 de junho de 2023, permanecem os procedimentos dispostos na Instrução Normativa CGM nº 003/2021.
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Lista de Procedimentos - Programa de Integridade (parte Empresa):
1. Termo de Compromisso
2. Relatório de Perfil
3. Relatório de Conformidade
4. Relatório de Conformidade - Somente para Micro e Pequenas empresas
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Avaliação Programa de Integridade (parte Controladoria-Geral):
1. Avaliação - Para simulação
2. Avaliação Micro e Pequenas empresas - Para simulação
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Relação de empresas com certificado de apresentação do Programa de Integridade
A lista de empresas que já possuem o Programa de Integridade implementado pode ser consultada clicando aqui.
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Cronograma de visitas às empresas
A fiscalização do Programa de Integridade é realizada mediante visita às empresas. O cronograma das visitas realizadas e agendadas pode ser consultado clicando aqui.
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Comitê de Avaliação do Programa de Integridade
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006/2023 - Dispõe sobre o Comitê de Avaliação de Programa de Integridade.