Regimes Financeiros - Repartição Simples e Capitalizado

Os regimes financeiros são métodos de financiamento elaborados para garantir o cumprimento das obrigações assumidas por planos de benefícios de previdência. Ou seja, são ferramentas de distribuição do Custo Atuarial do plano previdenciário, sob a forma de contribuições ao longo do tempo.

O Regime Financeiro (custeio) do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município de Porto Alegre (RPPS) é constituído de duas formas distintas: Regime de Repartição Simples e o Regime de Capitalização. Todos os segurados e beneficiários do RPPS pertencem a um desses Regimes, dependendo da data de ingresso do servidor.

Os servidores que ingressaram em cargo de provimento efetivo até 09 de setembro de 2001 (data de publicação da lei que instituiu o Fundo Municipal de Previdência) pertencem ao Regime de Repartição Simples, já os servidores que ingressaram a partir de 10 de setembro de 2001 integram o Regime de Capitalização.

As pensões por morte decorrentes de óbitos de servidores detentores de cargo de provimento efetivo ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2003, independentemente da data de ingresso do servidor, passaram a integrar o Regime de Capitalização, a partir de 24 de abril de 2022.

O Regime de Repartição Simples tem como base a chamada solidariedade entre os participantes, ou seja, as contribuições dos integrantes deste regime e da respectiva contribuição “patronal” (Ente), são utilizadas para pagamento de todas as aposentadorias e pensões dos também participantes deste Regime. O Município deverá fazer o aporte financeiro dos valores que faltarem para o pagamento dos benefícios.

No Regime de Capitalização o valor das contribuições previdenciárias dos servidores deste Regime e da respectiva parte “patronal” são aplicados no mercado financeiro, de acordo com as normas fixadas pelo Conselho Monetário Nacional. O resultado da soma dos valores aplicados e o rendimento auferido formam um fundo, que visa garantir o pagamento dos benefícios futuros.

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