Cadastro de Fornecedores

1. DECRETO MUNICIPAL 22.243/2023 - Institui a utilização do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), no âmbito do Poder Executivo do município de Porto Alegre e revoga o Decreto nº 12.720, de 24 de março de 2000.

1.1. Com a publicação do Decreto Municipal nº 22.243/2023, informamos que o Município de Porto Alegre não irá mais realizar Cadastro de Fornecedores, passando a utilizar o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), mantido pelo Governo Federal.

1.2. O Registro Cadastral no SICAF não é obrigatório para participação de Licitações no Município de Porto Alegre, porém, recomendamos a sua utilização por todos os Licitantes.

1.3. O Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF é o Sistema que permite que fornecedores de todo o Brasil e mundo possam se cadastrar e ter acesso a Compras realizadas pelos órgãos públicos. 

 

2. Acesse o SICAF clicando no link ao lado - https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/index.jsf

 

3. Atendimento e Suporte: Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de atendimento clicando aqui ou pelo telefone 0800-978-9001.

 

4. PERGUNTAS FREQUENTES:

4.1. O que é SICAF? O SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores foi criado para viabilizar o cadastramento de pessoas físicas e jurídicas que têm interesse em participar das licitações e contratações que são realizadas pela Administração Pública. 

4.2. É necessário pagar alguma taxa para se cadastrar no SICAF? Não. O SICAF é gratuito.

4.3. Como se cadastrar/credenciar no SICAF? O fornecedor poderá obter as informações de como se cadastrar no SICAF, através dos manuais disponíveis no endereço: www.comprasnet.gov.br ou www.gov.br/compras, em Fornecedor, Manuais e Manual SICAF.

4.4. Qual o prazo de validade do SICAF? O registro cadastral no SICAF, bem como a sua renovação, será válido em âmbito nacional pelo prazo de um ano. A manutenção cadastral será realizada automaticamente pelo Sistema, desde que o cadastrado encontre-se com o CPF e o CNPJ válidos na Secretaria da Receita Federal do Brasil. Contudo, deverá ser observado que as certidões que o integram possuem validade e devem estar atualizadas para participação nas licitações.

4.5. Quem pode alterar/acessar o cadastro do fornecedor? Qualquer pessoa que esteja ativa no Quadro de Sócios e Administradores (QSA) ou o responsável pelo cadastro do SICAF poderá acessar, alterar e incluir informações do fornecedor, inclusive arquivos comprobatórios.

 

Informações Complementares

  • E-mail: assessoria.dlc@portoalegre.rs.gov.br/ Telefone: (51) 3289.1693
  • Endereço: Avenida Uruguai, 277, 11º andar. Centro Histórico, Porto Alegre - RS
  • Horário de atendimento: 9:00 às 11:30 e 13:30 às 17:00hs, de segunda à sexta-feira.

 

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