Lâmpadas Fluorescentes

Com a publicação da Lei Federal nº 12.305/2010, que criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos, foi estabelecida a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos perigosos na logística reversa dos mesmos. Assim, são corresponsáveis pelo destino correto de lâmpadas fluorescentes os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos.

Destinação
A população de Porto Alegre pode descartar suas lâmpadas fluorescentes, além de outras lâmpadas de descarga (mistas, vapor de sódio e vapores metálicos) por meio do programa de logística reversa desses materiais, que é coordenado pela Associação Reciclus.  A entidade é uma associação sem fins lucrativos que reúne os principais produtores e importadores de lâmpadas fluorescentes.

Para saber os locais adequados onde as lâmpadas flourescentes podem ser entregues, clique aqui.

 

Não quebre a lâmpada!

Quando a lâmpada é quebrada há a liberação de mercúrio na forma gasosa, o qual é neurotóxico, bem como de uma poeira fosforosa contendo vários metais pesados. Não somente esses aspectos conferem periculosidade às lâmpadas, mas também a utilização de óxidos de metais pesados e chumbo em revestimentos de componentes e soldas.

*A quantidade de mercúrio de uma única lâmpada fluorescente é capaz de contaminar cerca de 20 mil litros de água.

Precauções
O tratamento das lâmpadas contendo metais pesados é feito em plantas para descontaminação. Poucas empresas no país possuem tais plantas licenciadas. O pequeno gerador, porém, dificilmente consegue trabalhar com essas empresas, que geralmente aceitam apenas contratos para encaminhamento de grande quantitativos.

Em Porto Alegre, para pessoas jurídicas há a Apliquim Brasil Recicle (Av. Pernambuco, 1.234, no bairro Navegantes). Para informações: (51) 4063-9958.
A empresa Recilux de Canoas também recebe lâmpadas e pode ser contatada pelo telefone (51) 3428-2222.

Atenção: lâmpada fluorescente não é considerada lixo reciclável, pois trata-se de resíduo especial. Portanto, não deve ser descartada na coleta seletiva.

Â