Documentos, licenças e autorizações

Mediação e Conciliação (Formas de Resolução de Conflitos)

As Câmaras de Mediação e Conciliação – CMC, e de Mediação e Conciliação Tributária - CMCT, integram a Central de Conciliação da PGM e tem por competência prevenir e solucionar, de forma consensual, conflitos decorrentes de processos administrativos ou judiciais no âmbito da Administração Pública Municipal.

No caso da CMCT, a PGM é responsável por questões tributárias que envolvam matéria tributária com processos judiciais ajuizados.

A Secretaria Municipal da Fazenda também tem sob sua responsabilidade a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária, atuando em questões tributárias que não tenham processos judiciais ajuizados, ou seja, decorrentes de processos administrativos.

 

Requisitos / Documentos necessários

As demandas podem ser enviadas por:

CMC e CMCT/PGM:

  • Qualquer órgão da Administração Direta e Indireta do Município, bem como as procuradorias adjuntas e especializadas da PGM, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
  • Qualquer cidadão pode ingressar com pedido de abertura de mediação, relatando a questão conflituosa, por meio do Portal de Licenciamento.
  • A demanda será apreciada pela CMC e encaminhada para a procuradoria responsável nos termos da Instrução Normativa 013/2020 ou da Instrução Normativa 008/2022. 

CMCT/SMF:

A mediação tributária poderá ser solicitada pelo Contribuinte (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica), ou internamente pelo Município de Porto Alegre.

Quais são os casos em que se pode solicitar a Mediação tributária?

Conflitos tributários envolvendo discussão acerca da qualificação de fatos, da interpretação das normas tributárias, do cumprimento de obrigações e deveres tributários entre outros, relacionados aos tributos de competência municipal.

Requisitos específicos:

Na CMCT/PGM: Casos complexos em razão de divergência de interpretação de conceitos técnicos e/ou jurídicos a respeito do Direito Tributário relacionados a quaisquer tributos municipais, e casos que digam respeito a qualificação de fatos ou interpretação de normas tributárias.

Na CMCT/SMF: quando houver instrumento fiscal com crédito tributário com valor definido, em Unidade Financeira Municipal (UFM1):

  1. acima de 100.000 UFMs, se relativo a ISSQN;
  2. acima de 60.000 UFMs, se relativo a ITBI; e
  3. acima de 30.000 UFMs, se relativo a IPTU ou TCL.

Também em casos de excepcional interesse público, com ou sem valor definido, conforme juízo de admissibilidade do Superintendente da Receita Municipal de Porto Alegre.

1 Em 2022, o valor da UFM é R$ 4,9362.

Quando não é possível ocorrer a mediação tributária?

A mediação tributária não abordará os seguintes aspectos da controvérsia tributária:

  • Questões exclusivamente de Direito;

  • Formas de pagamento ou descontos não previstos em Lei para o caso;

  • Vantagens não previstas em Lei; e
  • Outros aspectos que não digam respeito à qualificação de fatos ou à interpretação da norma tributária, no uso da discricionariedade técnica, dentro dos limites da legalidade.

 

Principais Etapas do Serviço

CMC e CMCT/PGM

As demandas devem ser encaminhadas com o breve relato do objeto da controvérsia que se pretende mediar/conciliar para:

  • Qualquer órgão da Administração Direta e Indireta do Município, bem como as procuradorias adjuntas e especializadas da PGM, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

  • Todos os usuários externos à Prefeitura, seja pessoa física ou jurídica: por meio do Portal de Licenciamento, seguindo o passo a passo disponível aqui.

  • A secretaria da Central de Conciliação – CC abrirá processo SEI específico na unidade e, se for o caso, relacionará ao já existente.

  • A Procuradoria Adjunta da área e/ou CPSEA será informada e cientificada acerca do início do procedimento de mediação.

  • Com a ciência, a coordenação da CMC designará os mediadores que atuarão no processo, e dará início ao procedimento de mediação/conciliação.

  • Reunião com os envolvidos.

Para esclarecimento de dúvidas ou maiores informações acerca do processo de abertura de mediação, o cidadão poderá encaminhar a solicitação para os e-mails cmc@pgm.prefpoa.com.br ou cmct_pgm@portoalegre.rs.gov.br, ou entrar em contato com a Central de Conciliação, por meio do telefone (51) 3289-1176.

 

Casos de competência da CMCT/SMF: O solicitante deve preencher o requerimento disponível no Portal de Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda.

Obs.: para acessar o sistema é necessário fazer um cadastro ou fazer login pelo gov.br.

As demais etapas são iguais as da CMCT/PGM, só que realizadas pela área competente da SMF.

 

Atualizado em
01/08/2023