Impostos e taxas

ISSQN - Débito Automático

A Loja de Atendimento da Fazenda está aberta para atendimento aos contribuintes de forma presencial. Para seu conforto e segurança, também é possível receber o atendimento sem sair de casa através do Portal de Serviços da Fazenda, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

 

É possível colocar em débito em conta o parcelamento anual do ISSQN-TP (autônomos) em até 12 vezes iguais, sem multa e juros. O vencimento da primeira parcela ocorre no último dia útil de janeiro.

O parcelamento de dívida do ISSQN (empresas) pode ser colocado em débito em conta pelo termo de parcelamento, corresponde ao número que consta na coluna termo/parcelamento de sua guia. O débito em conta será cadastrado somente para o parcelamento informado na solicitação.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Formulário impresso pelo site (clique aqui).

 

Principais Etapas do Serviço

Para autorizar o débito automático de um tributo ou parcelamento em conta corrente de um banco conveniado, informe os dados solicitados, imprima o formulário, preencha os seus campos e entregue no banco para que este registre no seu sistema e envie requisição eletrônica dessa operação para a Prefeitura.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

A solicitação ao banco deve ser realizada 24 dias úteis antes do vencimento do primeiro débito em conta.

 

Formas de Prestação do Serviço

Lista dos bancos que oferecem o serviço: Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, Sicredi e Original.

Portal de Serviços da SMF

Acesso aos serviços online da Secretaria da Fazenda

Legislação

Instrução Normativa SMF nº 04/2019 (Altera e inclui dispositivos para o funcionamento do Sistema de Arrecadação das Receitas Municipais – SAREM, integrado pelos estabelecimentos arrecadadores credenciados junto ao Município).

Instrução Normativa SMF n° 09/2009 (Altera e inclui dispositivos para o funcionamento do Sistema de Arrecadação das Receitas Municipais - SAREM, integrado pelos estabelecimentos arrecadadores credenciados junto ao Município).

 

Atualizado em
15/03/2022