ISSQN - Alterações Cadastrais
A Loja de Atendimento da Fazenda está aberta para atendimento aos contribuintes de forma presencial. Para seu conforto e segurança, também é possível receber o atendimento sem sair de casa através do Portal de Serviços da Fazenda, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Todas as alterações cadastrais (endereço, razão social, atividade, etc.) da Pessoa Jurídica ou autônomo devem ser devidamente registradas na Junta Comercial e, consequentemente, na Secretaria Municipal da Fazenda.
Requisitos / Documentos necessários
- Atos constitutivos das empresas devidamente registrados na Junta Comercial, ou no Cartório de Registro Especial de Pessoas Jurídicas, ou Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conforme a natureza jurídica da empresa.
- CPF e RG dos sócios.
- Comprovante do CNPJ.
Principais Etapas do Serviço
As inscrições e alterações são processadas de forma automática via convênio com a Junta Comercial do Rio Grande do Sul (JUCERGS). Caso se passe dois dias da data do registro na JUCERGS, pode ser encaminhada por e-mail a documentação para solicitação de inscrição ou alteração de empresas.
Verifique o resultado na consulta no seguinte link:
- Comprovante de Inscrição do ISSQN
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Processada de forma eletrônica através do convênio com a JUCERGS.
Realização do serviço em até seis dias quando o pedido de inscrição ou alterações cadastrais for protocolado.
Formas da Prestação do Serviço
Solicitar através do Portal de Serviços da SMF.
Legislação
Lei Complementar nº 07, de 1973 (Institui e disciplina os tributos de competência do Município).
Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006 (Regulamenta a Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, no que diz respeito ao ISSQN).