Impostos e taxas

DESIF – Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras

A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DESIF é um documento fiscal de existência exclusivamente digital e serve para registrar e apurar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), assim como registrar as operações das Instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil, obrigadas a utilizarem o Padrão Contábil. Instituído no município de Porto Alegre pelo Decreto n. 21.559 de 8 de julho de 2022.

O que deve ser entregue durante o período piloto?
Os Contribuintes Pilotos devem entregar os seguintes módulos da DESIF:

  • Módulo 3 - Informações Comuns aos Municípios.
  • Módulo 2 - Apuração Mensal do ISSQN (com a emissão da guia para pagamento).

Obs.: A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras adotará o modelo conceitual definido pela Associação Brasileira de Secretários de Finanças das Capitais (ABRASF).

Qual o prazo de entrega dos módulos na fase piloto?

  • Módulo 3 - prazo para entrega até 10/08/2022.
  • Módulo 2:
    • competência julho/2022 prazo para entrega até 10/08/2022 - Lembrando que o pagamento da guia deve ser realizado até 10/08/2022.
    • competência agosto/2022 prazo para entrega até 10/09/2022 - Lembrando que o pagamento da guia deve ser realizado até 10/09/2022.

 

Requisitos / Documentos necessários

Para acessar o manual com os requisitos e documentos necessários, clique aqui

 

Principais Etapas do Serviço

A declaração é realizada em uma única etapa, através da declaração até o dia 10 de cada mês.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Imediata.

 

Formas de Prestação do Serviço

Online.

 

Legislação

Decreto nº 21.559, de de 08 de julho de 2022 (institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras e o Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras).

Projeto de Lei Complementar do Executivo (PLCE) nº 008/22. 

 

Atualizado em
05/09/2022