Alvará de Saúde para Indústrias de Alimentos (Inicial ou renovação)
Licenciamento realizado a Indústrias de alimentação.
Requisitos / Documentos necessários*
- Requerimento de Alvará de Saúde (SEI), devidamente preenchido e assinado;
- Autorização de representante do curso de Boas Práticas.
Confira aqui a lista de cursos homologados de boas práticas em serviços de alimentação.
Confira aqui o passo a passo para a solicitação de alvará.
Formas de Solicitação do Serviço
Através do e-mail alvarasaude@portoalegre.rs.gov.br.
Principais etapas do Serviço
- Abertura de processo eletrônico SEI;
- Encaminhamento à Equipe de Vigilância de Alimentos - fiscalização;
- Vistoria no local para verificação das adequações higiênico-sanitárias;
- Encaminhamento do processo para conferência de documentos e expedição do Alvará de Saúde.
Obs.: o documento deverá ser acessado através de um link de acesso ao processo no momento do envio dos documentos.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
60 (sessenta) dias.
Formas de Prestação do Serviço
Vistoria no local.
Legislação
Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 23.430, de 24 de outubro de 1974 (Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública).
Decreto Municipal 19.568, de 29 de novembro de 2016 (Consolida, no Município de Porto Alegre, a legislação que dispõe sobre o comércio ambulante e a prestação de serviços ambulantes nas vias e nos logradouros públicos).