Executivo envia projeto sobre honorários para a Câmara de Vereadores

17/10/2022 10:36

Foi protocolado na manhã desta segunda-feira, 17, na Câmara de Vereadores, projeto de lei que regra o repasse dos honorários de sucumbência aos procuradores do Município nos processos que envolvam a Fazenda Pública municipal, conforme prevê o Código de Processo Civil.

O envio do projeto pelo Executivo leva em consideração posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito dos advogados públicos a receberem os honorários no julgamento de cinco ações diretas de inconstitucionalidade. Porto Alegre é a única capital brasileira e um dos únicos municípios da Região Metropolitana que ainda não destina os honorários aos procuradores.

De acordo com o texto do PL, terão direito a receber os honorários procuradores municipais da ativa e procuradores aposentados por um período de cinco anos, de forma regressiva. Vinte por cento dos recursos arrecadados a título de honorários serão distribuídos por cota adicional conforme os resultados alcançados, a partir de um sistema de avaliação permanente. Cinco por cento dos valores arrecadados a título de honorários serão destinados ao Fundo de Reaparelhamento da PGM, que tem por função garantir a qualificação permanente dos servidores.

Pensionistas, procuradores afastados para concorrer ou exercer cargo público eletivo, procuradores  em licença para tratar de interesses particulares ou para acompanhar cônjuge ou companheiro, procuradores cedidos e procuradores aposentados antes de 16 de março de 2016, quando passou a vigorar o novo Código de Processo Civil, não receberão honorários.

O valor dos honorários advocatícios devidos será calculado sobre o saldo apurado e consolidado mensalmente, respeitado o teto remuneratório constitucional. Em Porto Alegre, a estimativa é de que cada procurador perceba, mensalmente, cerca de R$ 3 mil brutos a título de honorários. Os valores não serão incorporados às aposentadorias.

Decisões judiciais – A destinação de honorários de sucumbência aos advogados públicos está prevista na Lei (Novo Código de Processo Civil), e a matéria já foi analisada pelo Judiciário em diversas oportunidades. Só no STF, o tema foi discutido e julgado em cinco ações diretas de inconstitucionalidade: ADIs 6053, 6197, 6181, 6171 e 6165.

 

Sandra Denardin

Cristiano Vieira